LEI Nº 729, DE 04 DE SETEMBRO DE 1969

 

Dispõe sobre abertura de um crédito suplementar às verbas que especifica.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Divisão de Contabilidade, um crédito suplementar, no valor de NCr$ 39.600,00 (trinta e nove mil, e seiscentos cruzeiros novos), destinado a suplementar as dotações enumeradas no anexo que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º O valor do presente crédito suplementar, correrá por conta da anulação parcial das seguintes verbas do orçamento vigente, constadas no anexo que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 04 de setembro de 1969.

 

 

HUGO MAZZUCCA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

CELIA AUGUSTA DE ARAUJO

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.