
LEI Nº 734, DE 23 DE OUTUBRO DE 1969
Abre crédito especial destinado ao pagamento de férias atrasadas dos funcionários desta Municipalidade.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI,
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a proceder o pagamento das férias atrasadas, vencidas até 31 de dezembro de 1968, em dinheiro, aos funcionários desta Municipalidade, na base de um salário mensal atual.
Art. 2º Fica também o Executivo, autorizado a abrir na Divisão de Contabilidade um crédito especial no valor de NCr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), destinado a ocorrer as despesas de que trata o artigo anterior
Art. 3º O valor do presente crédito especial, correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente:
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Código |
Especificação |
Valor NCr$ |
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3.300 |
ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
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4.1.1.3.93 |
Prosseguimento e conclusão de obras |
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030 |
Melhoria da rede de iluminação pública |
2.000,00 |
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3.500 |
Serviços Diversos |
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3.1.3.0.99 |
Serviços de Terceiros |
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030 |
Contratos com Terceiros |
3.500,00 |
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3.2.2.2.83 |
Salário Família |
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050 |
Salário Família |
1.500,00 |
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TOTAL |
7.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 23 de outubro de 1969.
HUGO MAZZUCCA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
CELIA AUGUSTA DE ARAUJO
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.