LEI Nº 734, DE 23 DE OUTUBRO DE 1969

 

Abre crédito especial destinado ao pagamento de férias atrasadas dos funcionários desta Municipalidade.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a proceder o pagamento das férias atrasadas, vencidas até 31 de dezembro de 1968, em dinheiro, aos funcionários desta Municipalidade, na base de um salário mensal atual.

 

Art. 2º Fica também o Executivo, autorizado a abrir na Divisão de Contabilidade um crédito especial no valor de NCr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), destinado a ocorrer as despesas de que trata o artigo anterior

 

Art. 3º O valor do presente crédito especial, correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor NCr$

3.300

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

4.1.1.3.93

Prosseguimento e conclusão de obras

 

030

Melhoria da rede de iluminação pública

2.000,00

3.500

Serviços Diversos

 

3.1.3.0.99

Serviços de Terceiros

 

030

Contratos com Terceiros

3.500,00

3.2.2.2.83

Salário Família

 

050

Salário Família

1.500,00

 

TOTAL

7.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 23 de outubro de 1969.

 

 

HUGO MAZZUCCA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

CELIA AUGUSTA DE ARAUJO

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.