LEI Nº 742, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1969

 

Concede benefício do nível universitário.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE PROMULGA E SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de NCr$ 10.956,72 (dez mil, novecentos e cinquenta e seis cruzeiros novos e setenta e dois centavos), destinado ao pagamento do 13º salário ao pessoal regido pela C.L.T.

 

Art. 2º As despesas para fazer face à presente Lei, correrão por conta da anulação parcial das seguintes verbas do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor NCr$

2800

LIMPEZA PÚBLICA

 

3.1.1.1.92

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e vantagens fixas

 

 

001-Vencimento do pessoal mensalista

500,00

 

003-Gratificação por tempo de serv.

500,00

02.00

Despesas variáveis com o pessoal civil

 

 

010-Serviços extraordinários

300,00

 

011-Outras gratificações

500,00

3.2.3.3.83

Salário Família

 

01.00

Pessoal Civil

 

 

040-Salário Família

200,00

2900

CONSERVAÇÃO DE VIAS E RODOVIAS

 

3.1.1.1.94

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e vantagens fixas

 

 

002-Vencimentos do pessoal Diarista

700,00

02.00

Despesas variáveis com o pessoal civil

 

 

010-Serviços extraordinários

156,72

1100

ÓRGÃO EXECUTIVO-GABINETE DO PREFEITO

 

3.1.4.0.02

Encargos Diversos

 

 

022-Outros encargos

500,00

1600

CEMITÉRIO

 

3.1.3.0.97

Serviços de Terceiros

 

 

031-Outros serviços

350,00

1700

DIVISÃO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO

 

3.1.1.1.16

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e vantagens fixas

 

 

002-Gratificação por tempo de serv.

500,00

1800

DIVISÃO DA RECEITA

 

 

 

 

2600

EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS

 

4.3.3.0.66

Auxílio para obras públicas

 

 

030-Entidades Municipais

 

 

a) Contribuição a F.M.C.E.

5.000,00

2700

DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

 

3.1.3.0.90

Serviços de Terceiros

 

 

031-Serviços técnicos especializados

100,00

4.1.4.0.90

Material Permanente

 

 

050-Móveis e utensílios

400,00

 

051-Ferramentas, utensílios e outros

100,00

 

Total

10.956,72

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 18 de dezembro de 1969.

 

 

HUGO MAZZUCCA

Prefeito Municipal

 

 

Arquivada na Divisão do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

CELIA AUGUSTA DE ARAUJO

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.