
LEI N° 1.429, DE 30 DE MAIO DE 1984
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênios com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar convênios com o Estado de São Paulo, visando o planejamento e o desenvolvimento conjunto de programações básicas de saúde e saneamento, observando a modelo constante do Anexo I, a esta Lei.
Art. 2° Fica o Executivo autorizado a aderir ao convênio celebrado entre o Estado de São Paulo e os Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social, com a interveniência do INAMPS, visando a implantação e execução de programa de ações integradas de saúde no âmbito territorial do Município.
Art. 3° Para atendimento das despesas decorrentes dos convênios de que trata o artigo 1° e da adesão autorizada no artigo 2°, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros).
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 30 de maio de 1984.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LUIZ TAKEO HARA
Diretor Dept° Obras
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPÁSIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.