
LEI Nº 744, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1969
Dispõe sobre isenção de taxas e emolumentos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica isento do pagamento de taxas e emolumentos, a aprovação de plantas de loteamento feitos no Município de Ferraz de Vasconcelos, cujos proprietários hajam ou venham a doar à Prefeitura, além das doações obrigatórias para arruamento, praças e áreas livres, mais uma parte para obras e melhoramentos públicos igual ou superior a 10% da área total.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 19 de dezembro de 1969.
HUGO MAZZUCCA
Prefeito Municipal
Arquivada na Divisão do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
CELIA AUGUSTA DE ARAUJO
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.