
LEI Nº 746, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1969
Cria a Semana Municipal Educativa de Trânsito.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada no Município de Ferraz de Vasconcelos, a “SEMANA MUNICIPAL EDUCATIVA DE TRÂNSITO”, a comemorar-se anualmente, durante a primeira semana do mês de Junho.
Parágrafo Único. Deverá o Senhor Prefeito, na época oportuna entrar em entendimentos com as autoridades competentes do Estado, no sentido de providenciar que equipes especializadas venham ministrar aulas educativas, teóricas e práticas, junto aos alunos de nossos estabelecimentos escolares e demais interessados.
Art. 2º A Prefeitura providenciará ampla divulgação para a “Semana Municipal Educativa de Trânsito”, junto aos demais Municípios, entrando inclusive em entendimentos com as autoridades escolares locais.
Art. 3º Quando do envio da proposta orçamentária, o Senhor Prefeito, designará uma verba a seu critério, a fim de poder atender as despesas que eventualmente se apresentem com a realização da “Semana Municipal Educativa de Trânsito”.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 19 de dezembro de 1969.
HUGO MAZZUCCA
Prefeito Municipal
Arquivada na Divisão do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
CELIA AUGUSTA DE ARAUJO
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.