LEI Nº 748, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1969

 

Abre crédito suplementar às verbas que especifica.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir, na Divisão de Contabilidade, um crédito suplementar no valor de NCr$ 1.118,00 (hum mil, cento e dezoito cruzeiros novos), destinado a suplementar as dotações abaixo enumeradas, constantes do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor NCr$

2.000

ENCARGOS MUNICIPAIS

 

3.2.4.1.13

Juros da Dívida Pública

 

01.00

Fundadas Internas

 

 

040-Juros devidos a C.E.E.S.P.

13,00

4.3.1.1.13

Amortização da Dívida Pública

 

 

060-Empréstimo concedido a C.E.E.S.P.

5,00

3.000

CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS

 

4.1.1.2.94

Início de Obras

 

 

001-Pavimentação de vias públicas

1.100,00

 

TOTAL

1.118,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito suplementar correrá por conta da anulação parcial das seguintes verbas do orçamento vigente abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Valor NCr$

3.00

CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS

 

4.2.1.0.94

Aquisição de Imóveis

 

 

010-Desapropriação para

 

 

a) Abertura para novas vias públicas

500,00

 

b) Alargamento vias municipais

500,00

3.100

CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO PRÓPRIOS PÚBLICOS

 

3.1.2.0.02

Material de Consumo

 

 

001-Aqu. de materiais p/ conservação

118,00

 

TOTAL

1.118,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 23 de dezembro de 1969.

 

 

HUGO MAZZUCCA

Prefeito Municipal

 

 

Arquivada na Divisão do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

CELIA AUGUSTA DE ARAUJO

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.