
LEI Nº 750, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1969
Cria mais um cargo no quadro de funcionários da Prefeitura Municipal, e altera os valores de referências constantes das Tabelas I, II e III, anexa à Lei nº 711/69 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado no quadro de funcionários da Prefeitura Municipal, Tabela II, mais um cargo de auxiliar de contabilidade, referência 11, provimento por concurso.
Art. 2º Onde se lê na Tabela I referências 11, leia-se referências 12.
Art. 3º Onde se lê na Tabela II referências 10, leia-se referências 11.
Art. 4º O cargo de operador de Máquina de Contabilidade, constante na Tabela II, onde se lê, Diploma de Técnico em Contabilidade, devidamente registrado na forma da Legislação em vigor, provimento por concurso, leia-se somente, provimento por concurso.
Art. 5º Onde se lê na Tabela III referências 10, leia-se referências 11.
Art. 6º A escala de referências de vencimentos de que trata o Artigo 14º da supra citada Lei, passa a ser obedecida com os seguintes valores mensais:
|
Referências |
Valores mensais NCr$ |
|
1 |
216,00 |
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2 |
240,00 |
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3 |
264,00 |
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4 |
276,00 |
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5 |
300,00 |
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6 |
336,00 |
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7 |
360,00 |
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8 |
384,00 |
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9 |
396,00 |
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10 |
420,00 |
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11 |
480,00 |
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12 |
720,00 |
|
13 |
960,00 |
Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei, será atendida mediante aplicação dos recursos consignado na dotação especialmente destinada ao reajustamento de vencimentos, e salários, prevista no orçamento do exercício 1970.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de março de 1970.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 23 de dezembro de 1969.
HUGO MAZZUCCA
Prefeito Municipal
Arquivada na Divisão do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
CELIA AUGUSTA DE ARAUJO
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.