
LEI Nº 1.077, DE 26 DE OUTUBRO DE 1978
Estabelece os feriados religiosos no Município de Ferraz de Vasconcelos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º São considerados feriado religiosos no Município de Ferraz de Vasconcelos, nos termos do Decreto-Lei nº 86, de 27 de dezembro de 1966, os seguintes dias:
09 de julho – Dia da Padroeira Nossa Senhora da Paz
Data móvel – Sexta-feira da Paixão
14 de outubro – Vetado
02 de novembro – Dia de Finados
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 26 de outubro de 1978.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.