
LEI Nº 104, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1956
Dispõe sobre suplementação de crédito.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica suplementada na importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a verba codificada sob nº 1.001 – 8.00.0 – Poder Legislativo – Pessoal Fixo – Vencimentos do Porteiro Continuo.
Parágrafo único. A transferência de verba aludida neste artigo, destina-se ao pagamento do aumento de vencimentos advindos da recente decretação do salário mínimo.
Art. 2º A suplementação para fazer face às despesas de que trata o artigo anterior, serão cobertas com a anulação parcial da verba do orçamento vigente, destinada ao levantamento topográfico, na importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 19 de dezembro de 1956.
H. LOUIS BAXMANN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.