DECRETO Nº 208, DE 15 DE JUNHO DE 1959

 

Termo de isenção de responsabilidade.

 

DECRETA:

 

 

Na data em que Eu, Célia Augusta de Araújo, Secretária do Expediente, nomeada em substituição da titular do cargo, pelo Decreto nº 390/62, providenciei, a necessária transcrição dos Decretos baixados pelo Exmo., Sr. Prefeito Municipal, neste Livro, constatei, com surpresa, a não existência de Decreto algum sob o número em epígrafe e isto após ter procurado, exaustivamente, no Arquivo de Originais de Decretos e após ter vasculhado o Arquivo restante e os Anais da Municipalidade. Nesse sentido, pois, a fim de que no futuro, não pairem responsabilidades sobre os meus ombros, lavro o presente Termo. Diretoria do Expediente, em 15 de junho de 1959.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Secretária do Expediente

                     

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.