
LEI N° 1.434, DE 6 DE JUNHO DE 1984
Regulamenta a expedição de Alvará de Abertura e Funcionamento de Imobiliárias e o Registro de Corretores Autônomos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Somente será expedido Alvará de Abertura e Funcionamento de Imobiliárias (Pessoa Jurídica) e o Registro de Corretores Autônomos (Pessoa Física), quando apresentada a (s) Carteira (s) de Credenciamento do Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI – 2ª Região, ou de outras regiões do Brasil, quando averbada na Região de São Paulo, juntamente com a Carteira do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo – SCIE-SP.
Parágrafo único. Os números das carteiras referidas neste artigo, serão registrados nas fichas de cadastramento fiscal da Prefeitura Municipal, de firmas e empresas de comércio intermediário (corretagem), que exercerem essa profissão no Município de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1985.
Ferraz de Vasconcelos, em 6 de junho de 1984.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
HÉLIO MAEDA
Diretor Dept° Receita
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPÁSIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.