LEI N° 1.434, DE 6 DE JUNHO DE 1984

 

Regulamenta a expedição de Alvará de Abertura e Funcionamento de Imobiliárias e o Registro de Corretores Autônomos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Somente será expedido Alvará de Abertura e Funcionamento de Imobiliárias (Pessoa Jurídica) e o Registro de Corretores Autônomos (Pessoa Física), quando apresentada a (s) Carteira (s) de Credenciamento do Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI – 2ª Região, ou de outras regiões do Brasil, quando averbada na Região de São Paulo, juntamente com a Carteira do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo – SCIE-SP.

 

Parágrafo único. Os números das carteiras referidas neste artigo, serão registrados nas fichas de cadastramento fiscal da Prefeitura Municipal, de firmas e empresas de comércio intermediário (corretagem), que exercerem essa profissão no Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1985.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 6 de junho de 1984.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

HÉLIO MAEDA

Diretor Dept° Receita

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.