
DECRETO Nº 931, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968
Concede a título precário, à Viação Brisa-Mar, uma linha de ônibus entre Ferraz de Vasconcelos (centro) e os Bairros de Vila Santo Antônio – Vila Santa Margarida.
HUGO MAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida permissão, a título precário, à Firma Auto Viação Brisa-Mar, para exploração, dentro do Município de Ferraz de Vasconcelos, de uma linha de ônibus, com tantos veículos quantos necessários ao perfeito funcionamento de conformidade com o processo nº 1.358, de 29 de agosto de 1968.
Parágrafo único. Os pontos iniciais e terminais da linha de ônibus, constante do presente artigo, terão como locais a rua Godofredo Osório Novais, em frente ao nº 150, e Bairros de Vila Santo Antônio – Vila Santa Margarida e vice-versa, assim compreendido; Rua Tiradentes, Rua Santos Dumont, Rua Temporim, Rua Manoel de Abreu, Rua das Magnólias, Rua das Orquídeas, Rua das Hortências, Rua dos Ipês, Rua Caetano Rubio, Av. Castelo Branco, Rua Caramuru, Rua Tapajós, Rua Guarani e Rua Guaianazes.
Art. 2º O preço da tarifa a ser cobrada para o percurso acima é fixado em NCr$ 0,20 (vinte centavos novos).
Art. 3º Fica estabelecido o horário entre 4,20 e 24,00 horas, com partidas dos pontos iniciais de cinquenta em cinquenta minutos, sendo a primeira partida da Vila Santa Margarida.
Art. 4º As tarifas e horários poderão ser revistos, quando por solicitação da permissionária e de comum acordo com a Prefeitura Municipal.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas, as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 6 de dezembro de 1968.
HUGO MAZZUCCA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.