
DECRETO Nº 5.217, DE 04 DE MARÇO DE 2010
Dispõe sobre a opção do Município quanto ao modo de pagamento de precatórios pelo regime especial instituído pelo art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
DECRETA:
Art. 1º O Município de Ferraz de Vasconcelos opta, no regime especial instituído pelo art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, pelo pagamento de seus precatórios da Administração Direta e Indireta, na maneira estabelecida no § 1°, Inciso I, do citado artigo, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 2º A Secretaria Municipal da Fazenda divulgará mensalmente, por afixação na sua sede e em meio eletrônico, a data e o valor do depósito efetuado na conta do regime especial administrada pelo Tribunal de Justiça, bem como o demonstrativo dos cálculos da receita corrente liquida e da aplicação do percentual fixado para os pagamentos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 04 de março de 2010.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES
Secretário Municipal da Fazenda
FLAVIO HENRIQUE MORAES
Secretario Municipal de Assuntos Jurídicos
Registrado na Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.