
LEI N° 1.438, DE 24 DE JULHO DE 1984
Dispõe sobre autorização para participação em convênio com a CONESP.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a participar de convênio com a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo- CONESP, com a finalidade de execução de obras escolares no Município.
Parágrafo único. O instrumento do convênio, assinado nos termos do anexo I, passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 24 de julho de 1984.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LUIZ TAKEO HARA
Diretor Dept° Obras
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPÁSIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.