LEI N° 1.438, DE 24 DE JULHO DE 1984

 

Dispõe sobre autorização para participação em convênio com a CONESP.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a participar de convênio com a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo- CONESP, com a finalidade de execução de obras escolares no Município.

 

Parágrafo único. O instrumento do convênio, assinado nos termos do anexo I, passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 24 de julho de 1984.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LUIZ TAKEO HARA

Diretor Dept° Obras

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.