DECRETO N° 5.563, DE 26 DE ABRIL DE 2013

 

Dispõe sobre normas de recebimento de processos e documentos oficiais.

 

ACIR DOS SANTOS, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º De conformidade com a solicitação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fica determinado que no ato do recebimento de processos, expedientes e/ou documentos, o departamento deverá:

 

§ 1º Conferir o documento ou Processo recebido, com a Relação de Remessa, ou Livro de Remessa, a fim de certificar-se que os documentos ou Processos, descritos na Relação de Remessa ou no Livro Remessa, são aqueles que lhe estão sendo entregues, como apensos, volumes, anexos e tudo mais que conste no documento de entrega, para que, posteriormente não se aleguem divergências;

 

§ 2º Verificar quem expediu a Relação de Remessa, conferindo o nome, que deve estar legível – máquina ou por carimbo – a data e a assinatura;

 

§ 3º Verificar (Tratando-se de Processo) se todas as folhas estão numeradas e rubricadas, em ordem cronológica, sem emendas ou rasuras e se a parte em branco do verso das folhas foi devidamente anulada com um traço transversal ou por um carimbo de “EM BRANCO”.

 

§ 4º Observar que a numeração de cada folha no processo, por quem efetuou a juntada, deverá ser no canto superior direto da folha, a tinta, com a devida rubrica, considerando-se a capa como folha 1;

 

Art. 2º Cada unidade, ao receber um processo, deverá conferir a numeração das folhas anteriores e, caso estas não estejam devidamente numeradas e rubricadas, o processo deverá ser devolvido à unidade remetente, para que se proceda à devida regularização, nos termos do § 4º, art. 1º deste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio da Uva Itália, 26 de abril de 2013.

 

 

ACIR DOS SANTOS

(ACIR FILLÓ)

Prefeito

 

 

ADAIR LOREDO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Governo

 

 

SHIRLEY ROBERTA DE OLIVEIRA MARIANO

Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Expediente e Documentação publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ARNALDO ANTUNES DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.