DECRETO Nº 3.358, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1990

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 1.689, de 14 de novembro de 1989.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional rio valor de Cr$.5.372.000,00 (cinco milhões, trezentos e setenta e dois mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

01

Câmara Municipal

 

0101

Corpo Legislativo

 

01.01.001.2.001

Manutenção da Câmara

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

50.000,00

 

 

 

0102

Secretaria da Câmara

 

01.01.021.2.001

Manutenção da Câmara

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. Enc.

150.000,00

 

 

 

04

Encargos Gerais do Município

 

0401

Recursos s./Supervisão Depto Orç/Cont.

 

11.62.346.1.014

Precatórias Judiciais

 

4.2.9.1.00

Sentenças  Judiciais    

2.044.000,00

 

 

 

05

Depto Ed. Cultura Esp. Turismo

 

0501

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.188.2.005

Manutenção do Ensino

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. Enc.        

300.000,00

08.42.188.1.014

Precatórias Judiciais

 

4.2.9.1.00        

Sentenças Judiciais     

919.000,00

 

 

 

06       

Dept° de Saúde e Assist. Social

 

0601    

Dept° de Saúde e Assist. Social

 

13.75.428.1.014

Precatórias Judiciais

 

4.2.9.1.00        

Sentenças Judicias      

1.709.000,00

 

 

 

07       

Depto de Administração

 

0701    

Gabinete Diretor e Dependências

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00        

Outros Serviços e Enc.

200.000,00

 

TOTAL

5.372.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do orçamento na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

01       

Câmara Municipal

 

0101    

Corpo Legislativo

 

01.01.001.2.001

Manutenção da Câmara

 

3.1.1.1.00        

Pessoal Civil   

200.000,00

 

 

 

04       

Encargos Gerais do Município

 

0401    

Recursos s/Sup. Depto Orç/cont.

 

03.08.033.2.012

Encargos da Dívida Pública

 

3.2.6.1.0 0       

Juros de Div. Contratada

3.200.000,00

 

 

 

03.07.021.1.014

Precatórias Judiciais

 

4.2.9.1.00        

Sentenças Judiciárias  

72.000,00

 

 

 

08.46.228.1.014

Precatórias Judiciais

 

4.2.9.1.00        

Sentenças Judiciárias  

727.000,00

 

 

 

08.48.247.1.014

Precatórias Judiciais

 

4.2.9.1.0 0       

Sentenças Judiciárias  

72.000,00

 

 

 

10.60.326.1.014

Precatórias Judiciais

 

4.2.9.1.00

Sentenças Judiciárias

363.000,00

 

 

 

10.60.328.1.014

Precatórias Judiciais

 

4.2.9.1.00

Sentenças Judiciárias

72.000,00

 

 

 

16.91.575.1.014

Precatórias Judiciais

 

4.2.9.1.00

Sentenças Judiciárias

72.000,00

 

 

 

03.08.033.2.012

Encargos da Dívida Pública

 

4.3.5.1.00

Amortização Div. Contrat

594.000,00

 

 

 

             

Total

5.372.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 12 de novembro de 1990.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Deptº de Contab. e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.