
LEI N° 1.439, DE 14 DE AGOSTO DE 1984
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria Extraordinária de Descentralização e Participação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, para o estabelecimento de um Programa de Cooperação visando a implantação, em âmbito municipal, de medidas destinadas a desburocratização.
Art. 2° Este convênio será celebrado nos termos do modelo anexo.
Art. 3° Para atendimento das despesas decorrentes do convênio de que trata o artigo 1°, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 14 de agosto de 1984.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPÁSIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.