
DECRETO Nº 3.362, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1990
Fixa prazo para a renovação do Alvará de Feirante.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO O CONSTANTE NO COMUNICADO INTERNO Nº 29/90-DTM.;
DECRETA:
Art. 1º O prazo para a renovação do Alvará de Feirante para o exercício de 1991, fica fixado para o dia 20 de dezembro de 1990.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 27 de novembro de 1990.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor do Depto da Receita
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.