LEI N° 1.440, DE 14 DE AGOSTO DE 1984

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional até a importância de Cr$ 324.100,00 (trezentos e vinte e quatro milhões e cem mil cruzeiros), destinado a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – Cr$

01

CÂMARA MUNICIPAL

 

01.01

Corpo Legislativo

 

01.01.001.2.001

Manutenção do Serv. do Legislativo

 

3.1.1.1.

Pessoal Civil

21.170.000,00

3.1.1.2

Obrigações Patronais

1.830.000,00

02

GABINETE DO PREFEITO

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

28.200.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

3.200.000,00

02.03

Junta do Serviço Militar

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

100.000,00

03

COORDENADORIA GERAL

 

03.01

Gabinete do Coordenador

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.3

Salário Família

46.000,00

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.46.228.1.005

Construção Centro Esportivo

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

50.000.000,00

03.04

Saúde Assist. Méd. Sanit. Assist. Social

 

13.75.428.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

7.400.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

980.000,00

06

DEPARTAMENTO DA RECEITA

 

06.01

Gabinete do Diretor

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

904.000,00

06.02

Divisão de Trib. Mobil. e Imobil.

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

2.800.000,00

3.2.5.3

Salário Família

300.000,00

07

DEPARTAMENTO DE OBRAS

 

07.02

Divisão de Obras e Serv. Municipais

 

10.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

2.100.000,00

10.58.575.1.008

Obras Viárias

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

200.000.000,00

10.60.326.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

970.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

700.000,00

10.60.326.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

2.800.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

600.000,00

 

TOTAL

324.100.000,00

 

Art. 2° O ato de abertura, indicará os recursos na forma do artigo 43 da Lei n° 4.320/64.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 14 de agosto de 1984.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora Dept° Cont. Orçamento

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.