
LEI N° 1.440, DE 14 DE AGOSTO DE 1984
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional até a importância de Cr$ 324.100,00 (trezentos e vinte e quatro milhões e cem mil cruzeiros), destinado a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR – Cr$ |
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01 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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01.01 |
Corpo Legislativo |
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01.01.001.2.001 |
Manutenção do Serv. do Legislativo |
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3.1.1.1. |
Pessoal Civil |
21.170.000,00 |
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3.1.1.2 |
Obrigações Patronais |
1.830.000,00 |
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02 |
GABINETE DO PREFEITO |
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02.01 |
Gabinete do Prefeito |
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03.07.020.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
28.200.000,00 |
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3.1.1.3 |
Obrigações Patronais |
3.200.000,00 |
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02.03 |
Junta do Serviço Militar |
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03.07.021.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
100.000,00 |
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03 |
COORDENADORIA GERAL |
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03.01 |
Gabinete do Coordenador |
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03.07.021.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.2.5.3 |
Salário Família |
46.000,00 |
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03.02 |
Setor de Educação e Cultura |
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08.46.228.1.005 |
Construção Centro Esportivo |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
50.000.000,00 |
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03.04 |
Saúde Assist. Méd. Sanit. Assist. Social |
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13.75.428.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
7.400.000,00 |
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3.1.1.3 |
Obrigações Patronais |
980.000,00 |
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06 |
DEPARTAMENTO DA RECEITA |
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06.01 |
Gabinete do Diretor |
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03.08.030.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.1.3 |
Obrigações Patronais |
904.000,00 |
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06.02 |
Divisão de Trib. Mobil. e Imobil. |
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03.08.030.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
2.800.000,00 |
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3.2.5.3 |
Salário Família |
300.000,00 |
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07 |
DEPARTAMENTO DE OBRAS |
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07.02 |
Divisão de Obras e Serv. Municipais |
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10.07.021.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.1.3 |
Obrigações Patronais |
2.100.000,00 |
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10.58.575.1.008 |
Obras Viárias |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
200.000.000,00 |
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10.60.326.2.011 |
Manutenção dos Serviços |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
970.000,00 |
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3.1.1.3 |
Obrigações Patronais |
700.000,00 |
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10.60.326.2.011 |
Manutenção dos Serviços |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
2.800.000,00 |
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3.1.1.3 |
Obrigações Patronais |
600.000,00 |
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TOTAL |
324.100.000,00 |
Art. 2° O ato de abertura, indicará os recursos na forma do artigo 43 da Lei n° 4.320/64.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 14 de agosto de 1984.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora Dept° Cont. Orçamento
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPÁSIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.