DECRETO Nº 993, DE 30 DE JANEIRO DE 1969

 

Dispõe sobre gratificação por tempo de serviço.

 

HUGO MAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica concedida, a partir de 1º de janeiro de 1969 a gratificação por tempo de serviço, na base de 5% (cinco por cento) sobre os vencimentos, por ter completado cinco anos de exercício, ao funcionário interino desta Prefeitura, Sr. Rafael Mariano de Oliveira, de acordo com o art. 147º, cap. V – Sec. VIII da Lei nº 202/59.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do presente Decreto, correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1º de janeiro de 1969.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 30 de Janeiro de 1969.

 

 

HUGO MAZZUCCA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Secretária

 

                     

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.