LEI N° 1.441, DE 14 DE AGOSTO DE 1984

 

Autoriza o Executivo Municipal a contratar extensões de rede.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a contratar com a Cia. De Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP e com a ELETROPAULO – Eletricidade de São Paulo S.A., a execução de extensões de redes de água, de esgotos e de energia elétrica, de interesse do Município, cobrando dos beneficiados através de contribuição de melhoria.

 

Art. 2° O ato de abertura, indicará os recursos na forma do artigo 43 da Lei n° 4.320/64.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 14 de agosto de 1984.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LUIZ TAKEO HARA

Diretor Dept° Obras

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.