
DECRETO Nº 1010, DE 08 DE ABRIL DE 1969
Dispões sobre a regulamentação da Lei nº 706/68.
HUGO MAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentada a Lei nº 706, de 18 de dezembro de 1968, sobre a cobrança de tarifas para serviços especiais prestados pelo Departamento de Águas Municipais (D.A.M.).
Art. 2º A tarifa e em sentido estrito, o preço que corresponde a determinadas condições de um serviço público, As tarifas para serviços urbanos, têm como fato gerador, a prestação pelo D.A.M., de serviços específicos ou esporádicos que será devida pelos proprietários ou usuários, a qualquer título, de imóveis edificados ou não, localizados em logradouros beneficiados por esses serviços.
Art. 3º As tarifas definidas no artigo anterior incidirão sobre cada uma das economias autônomas, beneficiado pelos referidos serviços e de acordo com a tabela que fica fazendo parte integrante deste Decreto.
Art. 4º O lançamento e a cobrança das tarifas de água ou serviços devem ser individualizados ao proprietário ou usuário ou ao comprador do imóvel. A arrecadação será efetuada empregando-se o sistema de cobrança por “carnets” para as tarifas de água correspondentes ao consumo mínimo mensal.
Art. 5º As contas de excesso de consumo, serão extraídas trimestralmente em guias próprias. As demais tarifas serão cobradas por meio de guias, conhecimento ou processo mecânico, na ocasião em que o serviço for solicitado ou executado respectivamente aos casos específicos de sua natureza.
Art. 6º Os locais de recolhimento dos tributos e das tarifas D.A.M., serão:
a) Tesouraria do D.A.M.;
b) Rede bancária, através das agências existentes no Município.
Art. 7º Todos os valores constantes deste Decreto, serão considerados líquidos, passíveis dos adicionais oriundos da legislação em vigor.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 08 de Abril de 1969.
HUGO MAZZUCCA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.