LEI N° 1.443, DE 6 DE SETEMBRO DE 1984

 

Autoriza o Executivo Municipal a realizar Convênio e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

I- receber, a fundo perdido, por repasse do governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Interior, recursos financeiros no valor de Cr$ 4.130.000,00 (quatro milhões, cento e trinta mil cruzeiros) provenientes do PAM – Programa de Apoio aos Municípios;

II- assinar, com a referida Secretaria o Convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros fixados no inciso anterior, cujo objetivo é: Aquisição e instalação de luminárias;

III- abrir crédito adicional suplementar na importância de Cr$ 4.130.000,00 (quatro milhões, cento e trinta mil cruzeiros) para atendimento das despesas decorrentes desta Lei, que correrão à conta de: 07.02, 4.1.1.0, 10.60.327.1.009.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 6 de setembro de 1984.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora Dept° Cont. Orçamento

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.