
DECRETO Nº 1038, DE 20 DE AGOSTO DE 1969
Suplementa verbas conforme Lei nº 724/69.
HUGO MAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementada, na importância de NCr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros novos), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada:
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Código |
Especificação |
Valor NCr$ |
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3.100 |
Construção e conservação de Próprios Públicos |
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4.1.1.3.02 |
Prosseguimento e conclusão de obras |
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010 |
Paço Municipal |
NCr$ 1.500,00 |
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Soma |
NCr$ 1.500,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito suplementar, correrá por conta da anulação parcial das seguintes verbas do orçamento vigente, abaixo descrita:
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Código |
Especificação |
Valor NCr$ |
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3.500 |
Serviços Diversos |
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3.1.3.0.99 |
Serviços de Terceiros |
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030 |
Contratos com Terceiros |
NCr$ 1.500,00 |
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Soma |
NCr$ 1.500,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 20 de agosto de 1969.
HUGO MAZZUCCA
Prefeito Municipal
Arquivado na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Chefe da Divisão do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.