DECRETO Nº 1038, DE 20 DE AGOSTO DE 1969

 

Suplementa verbas conforme Lei nº 724/69.

 

HUGO MAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica suplementada, na importância de NCr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros novos), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada:

 

Código

Especificação

Valor NCr$

3.100

Construção e conservação de Próprios Públicos

 

4.1.1.3.02

Prosseguimento e conclusão de obras

 

010

Paço Municipal

NCr$ 1.500,00

 

Soma

NCr$ 1.500,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito suplementar, correrá por conta da anulação parcial das seguintes verbas do orçamento vigente, abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Valor NCr$

3.500

Serviços Diversos

 

3.1.3.0.99

Serviços de Terceiros

 

030

Contratos com Terceiros

NCr$ 1.500,00

 

Soma

NCr$ 1.500,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 20 de agosto de 1969.

 

 

HUGO MAZZUCCA

Prefeito Municipal

 

 

Arquivado na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão do Expediente

 

                     

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.