LEI N° 1.444, DE 11 DE SETEMBRO DE 1984

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos a celebrar convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas – DCP, autarquia vinculada à Secretaria de Obras e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, objetivando a construção de ponte metálica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas – DOP convênio, para efeito da construção de ponte metálica sobre o Rio Guaió e Córrego do Paredão na ligação da Rua Manoel Sebastião com o Estrada dos Fernandes e Rua Princesa Isabel (Humberto de Campos e Hermes da Fonseca), no qual o Departamento participará, fornecendo: os estudos preliminares, sondagem do terreno, projeto, telas para os gabiões, quando o local de implantação permitir esse tipo de fundação, estrutura metálica e assistência técnica durante a execução da obra.

 

Art. 2° A Prefeitura Municipal executará, diretamente, ou através de terceiros, o objeto mencionado nesta Lei, nas condições estabelecidas pelo convênio a ser lavrado, ficando, portanto, o Departamento isento de qualquer outra colaboração, além da fixada no referido instrumento.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 11 de setembro de 1984.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LUIZ TAKEO HARA

Diretor Dept° Obras

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.