
DECRETO Nº 1043, DE 2 DE SETEMBRO DE 1969
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, conforme Lei nº 711/69.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementada, na importância de NCr$ 3.444,34 (três mil quatrocentos e quarenta e quatro cruzeiros novos e trinta e quatro centavos), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada:
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Código |
Especificação |
Valor NCr$ |
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1.900 |
Divisão de Tesouraria |
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3.1.1.1.11 |
Pessoal Civil |
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01.00 |
Vencimentos e Vantagens fixas |
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001 – Vencimento de Pessoal |
3.080,00 |
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002 – Gratificação por tempo de serviço |
244,34 |
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003 – Quebra de Caixa |
120,00 |
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Soma |
3.444,34 |
Art. 2º O valor do presente crédito suplementar, correrá por conta da anulação parcial das seguintes verbas do orçamento vigente, abaixo descrita:
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Código |
Especificação |
Valor NCr$ |
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1.700 |
Diversos |
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Pessoal |
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Pessoal Civil |
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Para aumento de vencimento a partir de 1º de janeiro de 1969 |
3.444,34 |
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Soma |
3.444,34 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 2 de setembro de 1969.
HUGO MAZZUCCA
Prefeito Municipal
Arquivado na Divisão de Expediente e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Chefe da Divisão de Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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