DECRETO Nº 1044, DE 2 DE SETEMBRO DE 1969

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, conforme Lei nº 711/69.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica suplementada, na importância de NCr$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos cruzeiros novos), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada:

 

Código

Especificação

Valor NCr$

2.200

Divisão de Administração

 

3.1.1.1.05

Pessoal Civil

 

 

001 – Vencimento de Pessoal

8.400,00

 

Soma

8.400,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito suplementar, correrá por conta da anulação parcial das seguintes verbas do orçamento vigente, abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Valor NCr$

1.700

Diversos

 

 

Pessoal

 

 

Pessoal Civil

 

 

Pessoal civil para aumento de vencimentos a partir de 1º de janeiro de 1969

8.400,00

 

Soma

8.400,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 02 de setembro de 1969.

 

 

HUGO MAZZUCCA

Prefeito Municipal

 

 

Arquivado na Divisão de Expediente e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

                     

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.