DECRETO Nº 1047, DE 2 DE SETEMBRO DE 1969

 

Dispõe sobre suplementação de verba conforme Lei nº 711/69.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica suplementada, na importância de NCr$ 105,00 (cento e cinco cruzeiros novos), a dotação do orçamento vigente abaixo descriminada:

 

Código

Especificação

Valor NCr$

2.200

Departamento Administrativo

 

3.2.3.3.83

Salário Família

 

01.00

Pessoal Civil

 

 

050 – Salário Família

105,00

 

Soma

105,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito suplementar, correrá por conta da anulação parcial das seguintes verbas do orçamento vigente, abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Valor NCr$

1.700

Diversos

 

 

Pessoal

 

 

Pessoal Civil

 

 

Para pagamento de vencimentos a partir de 1º de janeiro de 1.969

105,00

 

Soma

105,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 02 de setembro de 1969.

 

 

HUGO MAZZUCCA

Prefeito Municipal

 

 

Arquivada na Divisão de Expediente e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão de Expediente

 

                     

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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