DECRETO Nº 1065, DE 30 DE OUTUBRO DE 1969

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, conforme Lei nº 711/69.

 

HUGO MAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica suplementada na importância de NCr$ 14.098,36 (quatorze mil, novecentos e oito cruzeiros novos e trinta e seis centavos), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada:

 

Código

Especificações

Valor NCr$

1.600

Cemitério

 

3.2.3.3.83

Salário-família

 

01.00

Pessoal Civil

 

 

040-Sálario-familia

193,92

2.700

Divisão de obras, Viação e Ser.

 

 

Urbanos

 

3.1.1.1.90

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 

 

002-Vencimentos do pessoal mensalista

5.723,94

02.00

Despesas Variáveis com pessoal Civil

 

 

010-Serviços Extraordinários

720,00

3.2.3.3.83

Salário-família

 

01.00

Pessoal Civil

 

 

040- Salário Família

1.160,50

3.500

Serviços Civil

 

3.1.1.1.99

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 

 

001-Vencimentos do pessoal diarista

6.300,00

 

Total

14.098,36

 

Art. 2º O valor do presente crédito suplementar, correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente abaixo descrita:

 

Código

Especificações

Valor NCr$

1.600

Cemitério

 

3.2.3.3.83

Salário-família

193,92

1.700

Divisão Contabilidade e Orçamento

 

 

Diversos

 

 

Pessoal

 

 

Pessoal Civil

 

 

Para aumento de vencimento do funcionalismo municipal a partir de 1º de janeiro de 1969

13.904,44

 

Total

14.098,36

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 30 de outubro de 1969.

 

 

HUGO MAZZUCCA

Prefeito Municipal

 

 

Arquivada na Divisão do Expediente e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão de Expediente

 

                     

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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