
DECRETO Nº 1072, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1969
Declara Luto Oficial por 8 (oito) dias.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Luto Oficial por oito dias, em virtude do falecimento do Ex-Presidente da República Federativa do Brasil, Marechal ARTHUR DA COSTA E SILVA.
Art. 2º Todas as Repartições Públicas municipais deverão Hastear a Bandeira Nacional a meio-pau, devendo o comercio funcionar com as portas semi-cerradas, numa homenagem póstuma ao ilustre Ex- Presidente.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 18 de outubro de 1969.
HUGO MAZZUCCA
Prefeito Municipal
Arquivada na Divisão do Expediente e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Chefe da Divisão de Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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