LEI N° 1.449, DE 26 DE SETEMBRO DE 1984

 

Dispõe sobre a autorização para a alteração de denominação de vias públicas.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica autorizada a alteração da denominação das ruas “B” e “A”, que passam a denominar-se rua Oriente.

 

Parágrafo único. A rua “B”, localiza-se no Jardim Débora e inicia-se na rua Benedito Bastos Antunes e termina na rua “A”, e esta inicia-se na rua “B” e termina nos limites do loteamento denominado Jardim Malda.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1° de setembro de 1984.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 26 de setembro de 1984.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LUIZ TAKEO HARA

Diretor Dept° Obras

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.