
LEI N° 1.449, DE 26 DE SETEMBRO DE 1984
Dispõe sobre a autorização para a alteração de denominação de vias públicas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a alteração da denominação das ruas “B” e “A”, que passam a denominar-se rua Oriente.
Parágrafo único. A rua “B”, localiza-se no Jardim Débora e inicia-se na rua Benedito Bastos Antunes e termina na rua “A”, e esta inicia-se na rua “B” e termina nos limites do loteamento denominado Jardim Malda.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1° de setembro de 1984.
Ferraz de Vasconcelos, em 26 de setembro de 1984.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LUIZ TAKEO HARA
Diretor Dept° Obras
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPÁSIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.