DECRETO Nº 930, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1968

 

Suplementa verbas constantes do orçamento vigente, conforme Lei nº 669/68.

 

HUGO MAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica suplementada na importância de NCr$ 972,00 (novecentos e setenta e dois cruzeiros novos), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas e atribuídas ao Poder Executivo:

 

Código

Descrição

Valor NCr$

1.3

Departamento de Contabilidade

 

3.0.0.0.16

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.16

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.16

Pessoal

 

 

I – Vencimento do pessoal efetivo

972,00

 

Soma   

972,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito suplementar, correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente abaixo descritas:

 

Código

Descrição

Valor NCr$

1.5

Encargos Municipais

 

 

Diversos

 

 

Pessoal

972,00

 

Soma Geral

972,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                   

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 22 de novembro de 1968.

 

 

HUGO MAZZUCCA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.