
DECRETO Nº 930, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1968
Suplementa verbas constantes do orçamento vigente, conforme Lei nº 669/68.
HUGO MAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementada na importância de NCr$ 972,00 (novecentos e setenta e dois cruzeiros novos), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas e atribuídas ao Poder Executivo:
|
Código |
Descrição |
Valor NCr$ |
|
1.3 |
Departamento de Contabilidade |
|
|
3.0.0.0.16 |
Despesas Correntes |
|
|
3.1.0.0.16 |
Despesas de Custeio |
|
|
3.1.1.0.16 |
Pessoal |
|
|
|
I – Vencimento do pessoal efetivo |
972,00 |
|
|
Soma |
972,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito suplementar, correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente abaixo descritas:
|
Código |
Descrição |
Valor NCr$ |
|
1.5 |
Encargos Municipais |
|
|
|
Diversos |
|
|
|
Pessoal |
972,00 |
|
|
Soma Geral |
972,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 22 de novembro de 1968.
HUGO MAZZUCCA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.