DECRETO Nº 937, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1968

 

Suplementa verbas constantes do orçamento vigente, conforme Lei 669/68.

 

HUGO MAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica suplementada na importância de NCr$ 9.206,00 (nove mil e duzentos e seis cruzeiros novos), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída ao Poder Executivo:

 

Código

Descrição

Valor NCr$

2.7

Conservação de Vias Públicas

 

3.1.1.0.94

Pessoal

 

 

I – Vencimentos de pessoal mensalista

170,00

 

II – Vencimentos do pessoal diarista

1.000,00

 

Soma

1.170,00

2.8

Construção de Logradouros Públicos

 

3.1.1.0.95

Pessoal

 

 

I – Vencimentos de pessoal mensalista

620,00

 

II – Vencimentos do pessoal diarista

1.000,00

3.2.5.0.82

Salário Família

 

 

I – Salário Família do pessoal

341,00

3.0

Conservação e Construção de Vias Públicas

 

3.1.1.0.94

Pessoal

 

 

I – Vencimentos de pessoal mensalista

2.000,00

 

II – Vencimentos do pessoal diarista

3.450,00

 

Soma

5.450,00

3.2.5.0.82

Salário Família

 

 

I – Salário Família do pessoal

490,00

3.6

Serviços Diversos

 

3.1.1.0.99

Pessoal

 

 

I – Vencimentos do pessoal diarista

135,00

 

Total 

9.206,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito suplementar, correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, abaixo descrito:

 

Código

Descrição

Valor NCr$

1.5

Encargos Municipais

 

 

Diversos

 

 

Pessoal

9.206,00

 

Soma   

9.206,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 29 de novembro de 1968.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                                   

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 11 de dezembro de 1968.

 

 

HUGO MAZZUCCA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.