
LEI N° 1.451, DE 26 DE SETEMBRO DE 1984
Altera o item III, o do artigo 1° da Lei n° 1.395, de 5 de dezembro de 1983
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado de 20% (vinte por cento), para 30% (trinta por cento), o percentual de aumento constante do item III, do artigo 1°, da Lei n° 1.395, de 05 de dezembro de 1983, que reajusta os atuais vencimentos dos cargos constantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de setembro de 1984.
Ferraz de Vasconcelos, em 26 de setembro de 1984.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPÁSIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.