LEI N° 1.451, DE 26 DE SETEMBRO DE 1984

 

Altera o item III, o do artigo 1° da Lei n° 1.395, de 5 de dezembro de 1983

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica alterado de 20% (vinte por cento), para 30% (trinta por cento), o percentual de aumento constante do item III, do artigo 1°, da Lei n° 1.395, de 05 de dezembro de 1983, que reajusta os atuais vencimentos dos cargos constantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de setembro de 1984.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 26 de setembro de 1984.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.