
DECRETO Nº 947, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sobre abertura de um Crédito Suplementar a verba que especifica, conforme Lei nº 704/68.
HUGO MAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Diretoria da Contabilidade, um crédito suplementar no valor de NCr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros novos), destinados a suplementar a dotação abaixo enumerada constante do orçamento vigente:
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Código |
Descrição |
Valor NCr$ |
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3.4 |
Iluminação Pública |
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3.1.3.0.93 |
Serviços de Terceiros |
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I – Fornecimento de energia elétrica e aumento previsto |
1.500,00 |
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Total |
1.500,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito suplementar, correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, abaixo descrita:
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Código |
Descrição |
Valor NCr$ |
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3.2 |
Saneamento |
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4.1.1.0.77 |
Obras Públicas |
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I – Construção de galeria de águas pluviais |
1.500,00 |
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Total |
1.500,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à data de 13 de dezembro de 1968.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 20 de dezembro de 1968.
HUGO MAZZUCCA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.