DECRETO Nº 947, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968

 

Dispõe sobre abertura de um Crédito Suplementar a verba que especifica, conforme Lei nº 704/68.

 

HUGO MAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Diretoria da Contabilidade, um crédito suplementar no valor de NCr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros novos), destinados a suplementar a dotação abaixo enumerada constante do orçamento vigente:

 

Código

Descrição

Valor NCr$

3.4

Iluminação Pública

 

3.1.3.0.93

Serviços de Terceiros

 

 

I – Fornecimento de energia elétrica e aumento previsto

1.500,00

 

Total

1.500,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito suplementar, correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, abaixo descrita:

 

Código

Descrição

Valor NCr$

3.2

Saneamento

 

4.1.1.0.77

Obras Públicas

 

 

I – Construção de galeria de águas pluviais

1.500,00

 

Total

1.500,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à data de 13 de dezembro de 1968.

                                                                                   

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 20 de dezembro de 1968.

 

 

HUGO MAZZUCCA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.