
DECRETO Nº 950, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sobre abertura de um Crédito Suplementar, conforme Lei nº 701/68.
HUGO MAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Diretoria da Contabilidade, um crédito suplementar no valor de NCr$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos cruzeiros novos), destinado a suplementar as dotações abaixo enumeradas, constantes do orçamento vigente:
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Código |
Descrição |
Valor NCr$ |
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2.7 |
Conservação de vias públicas |
1.300,00 |
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3.0.0.0.94 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.94 |
Despesas de Custeio |
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3.1.3.0.94 |
Serviços de Terceiros |
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II – Serviços de empreitada por terceiros |
2.600,00 |
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Total |
2.600,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito suplementar, correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, abaixo descrita:
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Código |
Descrição |
Valor NCr$ |
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3.3 |
Limpeza Pública |
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3.0.0.0.93 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.93 |
Despesas de Custeio |
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3.1.3.0.93 |
Serviços de Terceiros |
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VI – Aq. de Combst. e lubrificantes |
800,00 |
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3.4 |
Iluminação Pública |
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3.0.0.0.93 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.93 |
Despesas de Custeio |
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3.1.2.0.93 |
Serviços de Terceiros |
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II – Aq. de material elétrico |
800,00 |
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3.5 |
Cemitério Municipal |
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4.0.0.0.97 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0.97 |
Investimentos |
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4.1.1.0.97 |
Obras Públicas |
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I – Para construção no cemitério |
1.000,00 |
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Total |
2.600,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 16 de dezembro de 1968.
HUGO MAZZUCCA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.