
DECRETO Nº 912, DE 24 DE OUTUBRO DE 1968
Suplementa Verbas Constantes do Orçamento Vigente.
HUGO MAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementada na importância de NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminado e atribuído ao Poder Executivo:
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Código |
Descrição |
Valor NCr$ |
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3.0 |
Iluminação Pública |
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4.0.0.0.93 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0.93 |
Investimentos |
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4.1.3.0.93 |
Material Permanente |
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IV – Aquisição de lâmpadas de mercúrio e acessórios |
3.000,00 |
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Total |
3.000,00 |
Art. 2º Para atender a suplementação de que trata o artigo 1º deste Decreto, fica reduzido o mesmo orçamento nas verbas, códigos e dependências nele mencionadas, na seguinte dotação:
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Código |
Descrição |
Valor NCr$ |
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3.0 |
Iluminação Pública |
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4.0.0.0.93 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0.93 |
Investimentos |
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4.1.3.0.93 |
Material Permanente |
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II – Para extensão da rede de iluminação pública e domiciliar |
3.000,00 |
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Total |
3.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 12 de agosto de 1968.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 24 de outubro de 1968.
HUGO MAZZUCCA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.