DECRETO Nº 957, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968

 

Suplementa verbas constantes do orçamento vigente, conforme Lei nº 669/68.

 

HUGO MAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica suplementada na importância de NCr$ 786,10 (setecentos e oitenta e seis cruzeiros novos e dez centavos), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída ao Poder Executivo:

 

Código

Descrição

Valor NCr$

1.3

Departamento de Contabilidade

 

3.1.1.0.16

Pessoal

 

 

I – Vencimento do pessoal efetivo

285,20

3.2.5.0.82

Salário Família

 

 

I – Salário Família do pessoal

5.80

1.4

Tesouraria Municipal

 

3.2.5.0.82

Salário Família

 

 

Salário Família do pessoal

11,

1.8

Serviços de Fiscalização

 

3.1.1.0.12

Pessoal

 

 

I – vencimento do pessoal efetivo

458,

 

Salário Família

 

 

I - Salário Família do pessoal

24,

 

Total

786,10

 

Art. 2º O valor do presente crédito suplementar, correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, abaixo descrita:

 

Código

Descrição

Valor NCr$

1.5

Encargos Municipais

 

 

Diversos

 

 

Pessoal

1.480,20

 

Total

1.480,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                   

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 31 de dezembro de 1968.

 

 

HUGO MAZZUCCA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.