DECRETO Nº 1077, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1969

 

Suplementa verbas conforme Lei nº 711/69.

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica suplementada na importância de NCr$ 2.728,12 (dois mil, setecentos e vinte e oito cruzeiros novos e doze centavos), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas:

 

Código

Especificação

Valor NCr$

1.800

Divisão da Receita

 

3.1.1.1.11

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e vantagens fixas

 

 

001-Vencimentos do Pessoal

442,00

3.2.3.3.83

Salário-família

 

01.00

Pessoal Civil

 

 

050-Salário-Familia

6,50

2.700

Divisão de Obras, Viação e Serviços Urbanos Pessoal

 

 

003-Vencimentos do pessoal diarista

881,00

3.400

Construção e Conservação de Parques e Jardins

 

3.1.1.1.95

Pessoal Civil

 

 

002-Vencimento do pessoal diarista

748,16

3.500

Serviços Diversos

 

3.1.1.1.99

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e vantagens fixas

 

 

001-Vencimentos do pessoal diarista

291,84

3.2.3.3.83

Salário-família

 

01.00

Pessoal Civil

 

 

050-Salário-Familia

23,56

 

Soma

2.728,12

 

Art. 2º O Valor do presente crédito suplementar, correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Valor NCr$

2.700

Divisão de Contabilidade e Orçamento

 

 

Diversos

 

 

Pessoal

 

 

Pessoal Civil-p/aumento de vencimentos

2.728,12

 

Total

2.728,12

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 28 de dezembro de 1969.

 

 

HUGO MAZZUCCA

Prefeito Municipal

 

 

Arquivado na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão de Expediente

 

                     

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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