
DECRETO Nº 1077, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1969
Suplementa verbas conforme Lei nº 711/69.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementada na importância de NCr$ 2.728,12 (dois mil, setecentos e vinte e oito cruzeiros novos e doze centavos), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas:
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Código |
Especificação |
Valor NCr$ |
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1.800 |
Divisão da Receita |
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3.1.1.1.11 |
Pessoal Civil |
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01.00 |
Vencimentos e vantagens fixas |
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001-Vencimentos do Pessoal |
442,00 |
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3.2.3.3.83 |
Salário-família |
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01.00 |
Pessoal Civil |
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050-Salário-Familia |
6,50 |
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2.700 |
Divisão de Obras, Viação e Serviços Urbanos Pessoal |
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003-Vencimentos do pessoal diarista |
881,00 |
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3.400 |
Construção e Conservação de Parques e Jardins |
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3.1.1.1.95 |
Pessoal Civil |
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002-Vencimento do pessoal diarista |
748,16 |
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3.500 |
Serviços Diversos |
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3.1.1.1.99 |
Pessoal Civil |
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01.00 |
Vencimentos e vantagens fixas |
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001-Vencimentos do pessoal diarista |
291,84 |
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3.2.3.3.83 |
Salário-família |
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01.00 |
Pessoal Civil |
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050-Salário-Familia |
23,56 |
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Soma |
2.728,12 |
Art. 2º O Valor do presente crédito suplementar, correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente abaixo descrita:
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Código |
Especificação |
Valor NCr$ |
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2.700 |
Divisão de Contabilidade e Orçamento |
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Diversos |
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Pessoal |
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Pessoal Civil-p/aumento de vencimentos |
2.728,12 |
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Total |
2.728,12 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 28 de dezembro de 1969.
HUGO MAZZUCCA
Prefeito Municipal
Arquivado na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Chefe da Divisão de Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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