LEI Nº 115, DE 25 DE MARÇO DE 1957

 

Dispõe sobre denominação de via pública.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominado Rua das Saudades a rua que tem seu início na rua santos Dumont em direção ao cemitério até o limite do Município de São Paulo.

 

Art. 2° As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta da verba própria do orçamento do presente exercício.  

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 25 de março de 1957.

 

 

H. LOUIS BAXMANN

 Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.