
LEI Nº 117, DE 7 DE MAIO DE 1957
Dispõe sobre construção de muros e calçadas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam os proprietários de imóveis situados na zona urbana e beneficiadas com guias e sarjetas, obrigadas a construções de muro e calçada.
Art. 2° Para atender o que prescreve o artigo 1° é concedido o prazo máximo, improrrogável de 1 (um) ano.
Art. 3º Findo prazo, não tendo sido executado as obras serão as mesmas feitas pela Prefeitura e não sendo pagas serão enviadas ao Executivo Judiciário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 7 maio de 1957.
H. LOUIS BAXMANN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.