LEI Nº 121, DE 7 DE MAIO DE 1957

 

Dispõe sobre suplementação de verba.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um credito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).

 

Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior será suplementado as verbas destinas ao pagamento dos funcionários de cargo isolados de provimento efetivo, aumento de número de diaristas e aumento das verbas para conservação de rodovias nas seguintes proporções:

 

Cr$ 70.000,00 para conservação de rodovias;

Cr$ 70.000,00 para aumento de diaristas;

Cr$ 60.000,00 para reajustamento dos vencimentos.

 

 

Art. 3° As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta do saldo financeiro de 1956.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 7 maio de 1957.

 

 

H. LOUIS BAXMANN

 Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.