LEI Nº 129, DE 22 DE JUNHO DE 1957
Dispõe sobre aquisição de motoniveladora.
H. LOUIS BAXMANN, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE MOGI DAS CRUZES, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a importar uma motoniveladora de acordo com o decreto n° 41.097, por intermédio da comissão de Maquinas Rodoviárias.
Parágrafo único. A motoniveladora terá as seguintes características: Marca Adams, tipo 440, 115 HP, equipamento Standard, com pneus, cabine, escarificador, luzes, odômetro, medidor de horas e deslocador lateral de lâmina.
Art. 2° O preço será de aproximadamente Cr$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil cruzeiros).
Art. 2º O preço será de aproximadamente Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros). (Alterada pela Lei nº 173 de 1958)
Art. 3° Feito o contrato com a firma que legalmente representa o tipo de máquina estipulado no artigo 1°, o Poder executivo solicitará o crédito especial necessário conforme o contrato e as despesas CIF São Paulo.
Art. 4° Como recursos em moeda nacional, para atender o pagamento dessa importância, disporá a Municipalidade da quota de imposto de renda, e os auxílios rodoviários, tanto do Fundo Rodoviário Nacional, como Auxilio Rodoviário Estadual.
Art. 5º Como garantias a serem dadas ao banco de Desenvolvimento Econômico que avaliará essa operação, oferecerá a Municipalidade as quotas do Imposto de Renda, bem como as participações do Fundo Rodoviário Nacional e Auxilio Rodoviário Estadual.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 22 de junho de 1957.
H. LOUIS BAXMANN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.