
LEI N° 1.456, DE 23 DE OUTUBRO DE 1984
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ferraz de Vasconcelos para o exercício financeiro de 1985.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O orçamento geral do Município de Ferraz de Vasconcelos, para o exercício financeiro de 1985, composto na forma do artigo 62 da Constituição, discriminado pelos anexos desta Lei, estima a receita e fixa e despesa do Município, em Cr$ 9.000.000.000,00 (nove bilhões de cruzeiros).
Art. 2° A receita será realizada de acordo com a Legislação específica em vigor, segundo o seguinte desdobramento.
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Especificações |
Valor Cr$ |
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RECEITAS CORRENTES |
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Receita Tributária |
1.275.100.000,00 |
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Receita Patrimonial |
530.500.000,00 |
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Transferências Correntes |
5.364.500.000,00 |
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Outras Receitas Correntes |
337.100.000,00 |
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7.507.200.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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Alienação de Bens |
1.000.000,00 |
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Transferências de Capital |
1.491.800.000,00 |
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1.492.800.000,00 |
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TOTAL DA RECEITA |
9.000.000.000,00 |
Art. 3° A despesa está fixada com o seguinte desdobramento.
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Especificações |
Valor Cr$ |
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A – POR FUNÇÃO |
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Legislativa |
379.980.000,00 |
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Administ. E Planejam |
1.800.686.600,00 |
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Educação e Cultura |
1.901.755.400,00 |
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Habitação e Urbanismo |
3.318.465.000,00 |
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Ind. Comércio e Serviços |
58.130.000,00 |
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Saúde e Saneamento |
176.540.000,00 |
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Assistência e Previdência |
249.080.000,00 |
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Transporte |
1.115.363.000,00 |
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9.000.000.000,00 |
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B – POR PROGRAMA |
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Processo Legislativo |
379.980.000,00 |
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Administração |
1.094.744.000,00 |
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Administ. Financeira |
820.522.600,00 |
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Ensino de Prim. Grau |
1.245.151.000,00 |
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Educ. Física e Desportos |
342.104.400,00 |
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Cultura |
114.500.000,00 |
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Habitação |
2.000.000,00 |
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Urbanismo |
2.200.201.000,00 |
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Serv. Utilidade Pública |
1.201.684.000,00 |
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Indústria |
45.000.000,00 |
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Turismo |
13.130.000,00 |
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Saúde |
176.540.000,00 |
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Assistência |
32.500.000,00 |
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Previdência |
96.580.000,00 |
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Prog. Form. Pat. Serv. Publ. |
120.000.000,00 |
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Transporte Rodoviário |
2.115.363.000,00 |
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9.000.000.000,00 |
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TOTAL DESP. POR PROGRAMA |
9.000.000.000,00 |
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C- POR CATEGORIA |
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Despesas Correntes |
5.973.956.000,00 |
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Despesas de Capital |
3.026.044.000,00 |
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9.000.000.000,00 |
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TOTAL DESP. POR CATEGORIA |
9.000.000.000,00 |
Art. 4° O Poder Executivo é autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a:
§ 1° nos termos do artigo 7°, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento), do total da despesa fixada nesta Lei, obedecidas as normas do artigo 43 da mesma Lei.
§ 2° realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição Federal.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 23 de outubro de 1984.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora Dept° Cont. Orçamento
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPÁSIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.