LEI N° 1.456, DE 23 DE OUTUBRO DE 1984

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ferraz de Vasconcelos para o exercício financeiro de 1985.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O orçamento geral do Município de Ferraz de Vasconcelos, para o exercício financeiro de 1985, composto na forma do artigo 62 da Constituição, discriminado pelos anexos desta Lei, estima a receita e fixa e despesa do Município, em Cr$ 9.000.000.000,00 (nove bilhões de cruzeiros).

 

Art. 2° A receita será realizada de acordo com a Legislação específica em vigor, segundo o seguinte desdobramento.

 

Especificações

Valor Cr$

RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributária

1.275.100.000,00

Receita Patrimonial

530.500.000,00

Transferências Correntes

5.364.500.000,00

Outras Receitas Correntes

337.100.000,00

 

7.507.200.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

Alienação de Bens

1.000.000,00

Transferências de Capital

1.491.800.000,00

 

1.492.800.000,00

TOTAL DA RECEITA

9.000.000.000,00

 

Art. 3° A despesa está fixada com o seguinte desdobramento.

 

Especificações

Valor Cr$

A – POR FUNÇÃO

 

Legislativa

379.980.000,00

Administ. E Planejam

1.800.686.600,00

Educação e Cultura

1.901.755.400,00

Habitação e Urbanismo

3.318.465.000,00

Ind. Comércio e Serviços

58.130.000,00

Saúde e Saneamento

176.540.000,00

Assistência e Previdência

249.080.000,00

Transporte

1.115.363.000,00

 

9.000.000.000,00

 

 

B – POR PROGRAMA

 

Processo Legislativo

379.980.000,00

Administração

1.094.744.000,00

Administ. Financeira

820.522.600,00

Ensino de Prim. Grau

1.245.151.000,00

Educ. Física e Desportos

342.104.400,00

Cultura

114.500.000,00

Habitação

2.000.000,00

Urbanismo

2.200.201.000,00

Serv. Utilidade Pública

1.201.684.000,00

Indústria

45.000.000,00

Turismo

13.130.000,00

Saúde

176.540.000,00

Assistência

32.500.000,00

Previdência

96.580.000,00

Prog. Form. Pat. Serv. Publ.

120.000.000,00

Transporte Rodoviário

2.115.363.000,00

 

9.000.000.000,00

TOTAL DESP. POR PROGRAMA

9.000.000.000,00

 

 

C- POR CATEGORIA

 

Despesas Correntes

5.973.956.000,00

Despesas de Capital

3.026.044.000,00

 

9.000.000.000,00

TOTAL DESP. POR CATEGORIA

9.000.000.000,00

 

Art. 4° O Poder Executivo é autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.

 

Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

§ 1° nos termos do artigo 7°, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento), do total da despesa fixada nesta Lei, obedecidas as normas do artigo 43 da mesma Lei.

 

§ 2° realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição Federal.

 

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 23 de outubro de 1984.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora Dept° Cont. Orçamento

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.