LEI Nº 136, DE 12 DE SETEMBRO DE 1957

 

Dispõe sobre tanque para irrigação.

 

JOSÉ ANTONIO FARES, VICE-PREFEITO EM EXERCICIO, USANDO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI;

 

 

Art. 1° Fica o Executivo autorizado a adquirir um tanque para irrigação de nossas vias públicas.

 

Art. 2º A verba para ocorrer ao disposto no art. 1°, deverá constar no orçamento do exercício de 1958.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 12 de setembro de junho de 1957.

 

 

JOSÉ ANTONIO FARES

 Vice-Prefeito em Exercício

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.