
LEI Nº 138, DE 23 DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sobre obtenção de empréstimos por funcionários efetivos das Caixas Econômicas Estaduais.
JOSÉ ANTONIO FARES, VICE-PREFEITO EM EXERCICIO, USANDO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI;
Art. 1° Ficam os funcionários municipais do Executivo, Legislativo e efetivos, a autorizar a obter empréstimos na agencia da Caixa Econômica Estadual mais próxima.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar contrato com a Previdência da Caixa Econômica Estadual decorrente a concessão do empréstimo.
Art. 3° Aos funcionários mutuários cabe a responsabilidade da importância do credito, não podendo em tempo algum deixar as funções, sem a devida quitação do credito pelo que responderá criminalmente.
Parágrafo único. Pelas despesas imprevistas, a Prefeitura responde pela verba própria do funcionário mutuário.
Art. 4° Os descontos efetuados em folha de pagamento, serão imediatamente depositados no estabelecimento credor, para amortização do empréstimo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 23 de outubro de junho de 1957.
JOSÉ ANTONIO FARES
Vice-Prefeito em Exercício
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.