
LEI N° 1.457, DE 23 DE OUTUBRO DE 1984
Aprova o orçamento Plurianual de investimentos do Município para o triênio de 1985-1987.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os recursos do orçamento plurianual de investimento, para o triênio de 1.985-1.987, são estimados em Cr$ 17.928.437.000,00 (dezessete bilhões, novecentos e vinte e oito milhões, quatrocentos e trinta e sete mil cruzeiros) e, em igual montante, no mesmo período, os dispêndios.
Art. 2° Os recursos para o financiamento plurianual de investimentos, para o triênio de 1985-1987, estão distribuídos na forma do anexo I, que é parte integrante desta Lei.
Art. 3° A programação das despesas de capital, que por função desdobra-se na forma do anexo II, que integra esta Lei.
Art. 4° A distribuição dos recursos e dos dispêndios fixados nos artigos 2° e 3°, desta Lei poderão ser realocados pelo Poder Executivo, desde que não se alterem os valores totais estabelecidos para cada exercício.
Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no orçamento plurianual de investimentos para o triênio 1985-1987, recursos provenientes de créditos suplementares que vierem a ser abertos nos termos dos artigos 7° e 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1985.
Ferraz de Vasconcelos, em 23 de outubro de 1984.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora Dept° Cont. Orçamento
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPÁSIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.