
LEI Nº 140, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sobre confecção de uniforme para diaristas.
JOSÉ ANTONIO FARES, VICE-PREFEITO EM EXERCICIO, USANDO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI;
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer aos diaristas e motoristas da Municipalidade, dois (2) uniformes (macacões) por ano.
Parágrafo único. O uniforme a que se refere este artigo, deverá ser de cor azul, com as iniciais P.M.F.V, gravados a altura do peito do lado esquerdo.
Art. 2º Para cobrir as despesas decorrentes do artigo anterior, deverá ser consignada no orçamento para 1958, a verba necessária na importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 14 de novembro de 1957.
JOSÉ ANTONIO FARES
Vice-Prefeito em Exercício
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.