LEI Nº 143, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1957

 

Dispõe sobre concessão de auxílio.

 

JOSÉ ANTONIO FARES, VICE-PREFEITO EM EXERCICIO, USANDO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI;

 

 

Art. 1° Fica suplementado na importância de Cr$ 13.100,00 (treze mil e cem cruzeiros) a verba codificada sob nº 5.00.1 e 8.29.4 do orçamento vigente a rubrica para auxilio para medicamentos, honorários médicos e transporte de enfermos necessitados.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do artigo anterior serão cobertas com a anulação total da importância de 13.000,00 (treze mil e cem cruzeiros) da verba codificada sob nº:

 

Código

Especificações

Valor Cr$

1.00.1- 8.00-8

Poder Legislativo

 

1.00.1- 8.00-8

Aquisição de móveis, utensílios e outros

13.100,00

 

Total

13.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 21 de novembro de 1957.

 

 

JOSÉ ANTONIO FARES

 Vice-Prefeito em Exercício

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.